Pedagogia
A Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e alterações aborda no Capítulo II o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade da criança e do adolescente como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. O artigo 18- B (artigo acrescido pela Lei nº 13.010, de 26-6-2014) do Estatuto, cita: Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso.
Este artigo se refere as seguintes medidas, EXCETO:
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