Contabilidade Geral — Lei nº 10.098 de 2000
De acordo com a NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento, um segmento operacional é um componente de entidade: I. Para o qual haja informação financeira individualizada disponível. II. Que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com transações com outros componentes da mesma entidade). III. Cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho. Completam corretamente as informações do enunciado o disposto em
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