Engenharia Florestal — Legislação aplicada à engenharia
Segundo o Decreto no 6.660/2008, os detentores de espécies nativas comprovadamente plantadas pelo sistema de enriquecimento ecológico após o início da vigência deste Decreto, em remanescentes de vegetação secundária nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração da Mata Atlântica, poderão cortar ou explorar e comercializar os produtos delas oriundos mediante autorização do órgão ambiental competente.
Porém, para requerer a autorização de corte ou exploração de que trata este artigo, os interessados deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
1 - Dados do proprietário ou possuidor.
2 - Número do plantio no cadastro de espécies nativas plantadas pelo sistema de enriquecimento ecológico junto ao órgão ambiental competente.
3 - Dados da propriedade ou posse, incluindo cópia da matrícula do imóvel no registro geral do cartório de registro de imóveis, ou comprovante de posse.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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