Arquitetura
Segundo a Lei n.º 12.465, de 12 de agosto de 2011, conhecida como Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, considere as afirmativas a seguir:
I. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração nos termos deste artigo (art. 125) e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II. O licitante vencedor não está obrigado a adotar os custos unitários ofertados pelo licitante vencido.
III. [...] as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 15% (quinze por cento) do valor total do contrato [...]
Está(ão) incorreta(s) a(s) afirmativa(s):
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