Agronomia — Padronização e classificação de produtos vegetais
Um fiscal federal agropecuário inspecionando um estabelecimento varejista, verificou que uma determinada marca de arroz era comercializada. Combase no Decreto n.º 3.664, de 17 de novembro de 2000, que regulamenta a Lei n.º 9.972, de 25 de maio de 2000, o fiscal coletou uma amostra para classificação de fiscalização. Realizada a análise em um laboratório credenciado, o órgão fiscalizador notificou o interessado acerca do resultado que, inclusive, diferia das informações contidas no rótulo do produto. Apesar disso, o interessado não solicitou análise de contra-prova, uma vez que o seu perito não poderia assistir a perícia e também porque a amostra de contra-prova, que se encontrava em seu poder, estava com indícios de violação. Com base na situação hipotética apresentada e emconformidade com a legislação, julgue os itens abaixo.
Na perícia de contra-prova não é permitida a presença do perito do interessado. No entanto, ele deverá ter conhecimento prévio da metodologia de análise a ser utilizada e da qualificação profissional do perito indicado pelo órgão fiscalizador, podendo vetar tanto a metodologia como o nome do perito oficial.
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