Questão #15264282003

Direito Civil — Meio ambiente

Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacionalvinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículopertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora deserviço público, criada no ano de 1999.Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeiradaquele organismo, que estava temporariamente prestando serviçosno Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente pordesconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.O veículo da empresa pública era dirigido por um empregadodaquela empresa. No momento do acidente, ele assinou umadeclaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo doorganismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção defazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito deacalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericialconcluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente:ela,por negligência; ele, por imperícia.Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O litígio envolve um veículo de propriedade de pessoa jurídica de direito público externo e um veículo pertencente a pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ambos os proprietários dos veículos são entes detentores de personalidade jurídica reconhecida pelo direito brasileiro.