Questão #15261602003

Administração Financeira e Orçamentária — planejamento, leis orçamentárias

A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a

concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro

sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o

requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando,

ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou,

então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada

para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a

instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA,

a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes

à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo

pela viabilidade do empreendimento.

Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da

Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação

falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados

técnico–científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento

ambiental, julgue os itens seguintes.

Não há que se falar em responsabilidade penal, uma vez que a atividade pendente de licenciamento independe de estudo de impacto ambiental.