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Os projetos submetidos a apreciação, nos termos do
Edital n.º 2/2002, do FNMA, foram avaliados pela qualidade do
projeto, pela qualificação da instituição proponente e seus
parceiros e em função das estratégias relacionadas à Política
Nacional de Meio Ambiente. Especificamente neste quesito, o
referido edital avaliava se o projeto apresentava articulação e
compatibilização com outros programas ou projetos, em nível
federal, estadual ou municipal, que considerem a gestão das
zonas costeira e(ou) marinha e(ou) contenham estratégias para
conservação da biodiversidade aquática e se estava situado em
área de extrema importância biológica, insuficientemente
conhecida, ou de alta importância biológica, conforme o
documento Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação
da Biodiversidade das Zonas Costeira e Marinha, do MMA
(2002). O período de recebimento dos projetos foi de novembro
de 2002, quando foi lançado o edital, até 17/4/2003.
A respeito desse assunto, julgue os itens seguintes.
O IBAMA, por ser órgão de governo, não pode ser proponente nem instituição parceira em projetos submetidos ao FNMA.
Uma questão respondida. E as próximas?
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