Questão #15248822003

Política Internacional — A agenda internacional e o brasil

Em contraste com a crise do multilateralismo dos anos 80,a última década do século XX constituiu um período de intensamobilização dos foros diplomáticos parlamentares, fosse paraenfrentar ameaças iminentes e localizadas à paz, fosse paraapontar soluções para problemas de longo prazo que se vinhamagravando no mundo desde o início da Idade Moderna. Uma dasvertentes dessa mobilização, de escopo amplo e caráternão-imediatista, foi impulsionado pelo fortalecimento dassociedades civis e produziu uma série de grandes conferênciassob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU) nocampo social. Com características inéditas, essas conferênciasmultilaterais legitimaram a presença na agenda internacional dostemas globais, antes reputadas matérias da alçada exclusiva dasjurisdições nacionais.Em 1990, os temas globais ainda eram chamados de novostemas na agenda internacional. A expressão se aplicava a algumasquestões que não eram novas, masvinham recebendo atençãorenovada desde o início da distensão Leste-Oeste, na segundametade dos anos 80, como o controle de armamentos, onarcotráfico, o meio ambiente e os direitos humanos. Envolvia,por outro lado, assuntos de definição imprecisa, como ademocracia e o terrorismo, ou de natureza polêmica, como aprestação de auxílio humanitário externo às vítimas de conflitoscivis contra a vontade do governo dominante.José Augusto Lindgren Alves. Relações Internacionais e temas sociais: adécada das conferências. Brasília: IBRI, 2001, p. 31 e 43 (com adaptações).Tendo como referência inicial o texto anterior, de José AugustoLindgren Alves, e levando em conta as novas configurações docenário mundial, julgue os itens que se seguem.

Dois dos mais importantes resultados da Rio-92 foram a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, adotada em nível de chefes de Estado e de Governo, e a inovação conceitual presente na noção de desenvolvimento sustentável, embasado nos princípios do desenvolvimento como direito e da necessária vinculação da proteção ambiental ao direito ao desenvolvimento.