Concursos públicos
A empresa Gama requereu ao órgão ambiental competente a
concessão de licença ambiental, com vistas à instalação de um aterro
sanitário. A autoridade ambiental competente, após receber o
requerimento do empreendedor, expediu licença prévia, determinando,
ato contínuo, a apresentação de EIA/RIMA. A empresa Gama contratou,
então, equipe técnica formada por três profissionais da iniciativa privada
para elaboração do estudo prévio de impacto ambiental destinado a
instruir o procedimento de licenciamento. Na elaboração do EIA/RIMA,
a equipe técnica omitiu dolosamente informações relevantes referentes
à impossibilidade física de instalação da atividade, concluindo o estudo
pela viabilidade do empreendimento.
Com base nessa situação hipotética e sabendo que o art. 66 da
Lei n.º 9.605/1998 considera crime fazer o funcionário público afirmação
falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados
técnico–científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento
ambiental, julgue os itens seguintes.
Sendo provada a participação direta ou indireta na elaboração do EIA/RIMA enganoso, a empresa Gama responderá civilmente por eventuais danos causados ao meio ambiente, ainda que a licença de operação seja expedida pelo órgão ambiental competente.
Uma questão respondida. E as próximas?
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