Concursos públicos
Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de
tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por
um órgão da administração direta de um estado da Federação,
estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:
a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação
no pregão;
b) apresentação de documentos comprobatórios da
regularidade da situação do licitante perante a fazenda
nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do
tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e
atendimento, pelo licitante, das exigências do edital
quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e
econômico-financeira.
Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração
dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de
habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do
objeto e do preço oferecidos.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos
de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no
pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no
edital, observando que ele não havia apresentado o documento de
qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.
O concorrente desclassificado, imediatamente após a
declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de
recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que
disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar
qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos
documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do
registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores
(SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito
federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das
razões de recurso.
Com relação à situação hipotética descrita acima — certame
licitatório na modalidade de pregão —, julgue os itens a seguir.
Mantida a desclassificação e interposto recurso dessa decisão
para a autoridade competente para aprovar o procedimento
licitatório, essa autoridade pode declarar a nulidade do ato de
desclassificação do concorrente que ofereceu o menor preço
no pregão, porque a legislação que disciplina essa
modalidade de licitação permite que os licitantes deixem de
apresentar os documentos de habilitação que já constem do
SICAF ou outro sistema similar, mantido pelos estados, a
exemplo do SISCAD, referido na situação em apreço.
Uma questão respondida. E as próximas?
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