Questão #15195562004

Concursos públicos

Em um certame licitatório para a compra de cartuchos de

tinta para impressoras, na modalidade de pregão, promovido por

um órgão da administração direta de um estado da Federação,

estabeleceu-se, entre outras exigências, a obrigatoriedade de:

a) aquisição do edital, pelos licitantes, para a participação

no pregão;

b) apresentação de documentos comprobatórios da

regularidade da situação do licitante perante a fazenda

nacional, a seguridade social, o fundo de garantia do

tempo de serviço (FGTS) e a fazenda estadual e

atendimento, pelo licitante, das exigências do edital

quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e

econômico-financeira.

Aberta a sessão, os interessados apresentaram declaração

dando ciência de que cumpriam plenamente os requisitos de

habilitação e entregaram os envelopes contendo a indicação do

objeto e do preço oferecidos.

Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o

pregoeiro procedeu à abertura do invólucro com os documentos

de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, no

pregão, para verificação do atendimento das condições fixadas no

edital, observando que ele não havia apresentado o documento de

qualificação técnica, razão por que o licitante foi desclassificado.

O concorrente desclassificado, imediatamente após a

declaração do vencedor da licitação, manifestou sua intenção de

recorrer. Sustentou que o pregoeiro desconhecia a lei que

disciplinava o pregão e alegou que não precisava apresentar

qualificação técnica porque, conforme declaração constante dos

documentos apresentados, ela já fora comprovada e constava do

registro de sua empresa no Sistema de Cadastro de Fornecedores

(SISCAD), mantido pelo estado e similar ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), de âmbito

federal. Em conseqüência, pediu prazo para a apresentação das

razões de recurso.

Com relação à situação hipotética descrita acima — certame

licitatório na modalidade de pregão —, julgue os itens a seguir.

Mantida a desclassificação e interposto recurso dessa decisão

para a autoridade competente para aprovar o procedimento

licitatório, essa autoridade pode declarar a nulidade do ato de

desclassificação do concorrente que ofereceu o menor preço

no pregão, porque a legislação que disciplina essa

modalidade de licitação permite que os licitantes deixem de

apresentar os documentos de habilitação que já constem do

SICAF ou outro sistema similar, mantido pelos estados, a

exemplo do SISCAD, referido na situação em apreço.