Direito do Trabalho
Tomaz foi contratado por determinada instituição
bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas.
Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do
banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo,
subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas
funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para
8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em
suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação
administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o
cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência
na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das
operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos
prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do
cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente,
Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após
a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se
do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa,
deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber
indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00,
além de outros direitos próprios da rescisão indireta do
contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho,
apresentando diversos documentos e duas testemunhas.
O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco
testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de
duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das
demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes.
Com referência à função de caixa-executivo, Tomaz não fará jus à percepção de duas horas extras diárias, independentemente de receber ou não gratificação igual ou superior a um terço de seu salário efetivo, pois o cargo exercido demandava grau especial de confiança.
Uma questão respondida. E as próximas?
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