Questão #15163522004

Contabilidade Pública — tutela de urgência

Quando a despesa com pessoal de um ente do Poder

Público ultrapassar os limites impostos pela Lei n 101, Lei

da Responsabilidade Fiscal (LRF), fica o aludido ente obrigado

a eliminar o percentual do excesso, dentro de prazos

estabelecidos pela própria LRF (art. 23).

No entanto, não alcançada a redução no prazo estabelecido

e enquanto perdurar o excesso, o ente sofrerá sanções

determinadas pela própria LRF, entre as quais NÃO se

inclui a de: