Concursos públicos — da evicção
Em um estado no qual não há tribunal de contas dos
municípios e nenhum município possuía tribunal ou conselho de
contas, em 5/10/1988, auditoria realizada pelo tribunal de contas
do referido estado, na área de licitações de uma das secretarias que
integram a estrutura do Poder Executivo de certo município,
constatou que um funcionário, ocupante de cargo efetivo há quatro
anos, na prefeitura, para o qual foi nomeado em razão de concurso
público, na condição de presidente da comissão de licitações,
fraudou um certame licitatório, a fim de celebrar um contrato, na
área de fornecimento de merenda escolar e de programa de
treinamento de trabalhadores, com valores superfaturados. Os
recursos a serem utilizados para o pagamento do contrato eram: no
que concerne à merenda escolar, recursos federais, repassados ao
município pelo Ministério da Educação, e, na área de treinamento
de trabalhadores, recursos estaduais, repassados ao município pela
Secretaria de Trabalho do estado. A equipe de auditoria apurou,
ainda, que parte dos recursos que seriam utilizados para pagamento
da empresa contratada havia sido depositada, diretamente, em uma
conta do comitê pró-reeleição do prefeito em exercício.
Com base na situação hipotética acima apresentada e nos aspectos
constitucionais, legais e doutrinários a ela pertinentes, julgue os
itens que se seguem.
Em face da aplicação, na elaboração da Constituição
Estadual, do princípio da simetria, com relação às
competências do tribunal de contas do estado, o próprio
tribunal de contas poderia sustar a execução do contrato
impugnado, comunicando o fato à Câmara Municipal.
Uma questão respondida. E as próximas?
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