Concursos públicos
O art. 5º da Resolução CFM nº 1.598/2000 afirma: Os médicos que atuam em estabelecimentos de assistência psiquiátrica são responsáveis pela indicação, aplicação e continuidade dos programas terapêuticos e reabilitadores em seu âmbito de competência. É de competência exclusiva dos médicos a realização de diagnósticos médicos, indicação de conduta terapêutica, as admissões e altas dos pacientes sob sua responsabilidade”. Esse artigo parece entrar em conflito com a proposta multiprofissional do atendimento em saúde mental. Mas apenas parece, pois é possível haver uma conciliação no que tange aos princípios éticos. Essa conciliação pode ser aceita se entendermos que, em saúde mental comunitária, a proposta multiprofissional deva ser:
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