Direito Civil — do adimplemento das obrigações
O instituto da responsabilidade civil é parte integrante dodireito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática deum ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, dereparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolveem perdas e danos.Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias dotexto acima, julgue os próximos itens.
Na responsabilidade civil subjetiva, a atividade que gera o dano é lícita, mas causa perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dela não resulte prejuízo, tem o dever ressarcitório mediante o simples implemento do nexo causal.
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