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De acordo com a Constituição da República Federativa, em seu art. 182, o plano diretor (PD), obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Ao estabelecer as diretrizes de ocupação, determinando o que pode ou não ser feito na cidade e onde essas regras se aplicam, o PD define a volumetria das edificações e seus afastamentos, os usos permitidos em cada parte da área urbana, a densidade e permeabilidade das diferentes áreas e espaços, a hierarquia da malha viária e outros fatores, dependendo da maior ou menor regulamentação do plano. Essas diretrizes urbanísticas, tais como permissão de uso, recuos, largura e hierarquia das vias, ocupação dos terrenos, altura, volume e afastamento entre edificações são aplicadas em diferentes graus nas várias áreas da cidade, obedecendo ao que é chamado zoneamento urbano. O zoneamento divide a cidade em áreas onde são aplicadas as regras correspondentes. A fim de garantir a correta aplicação das suas diretrizes, o PD conta com instrumentos como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento ou definição dos usos permitidos para os terrenos em cada zona urbana. Juntamente com a legislação do código de obras, os índices ou definições do PD devem ser conhecidos e aplicados para cada edificação a ser construída, sob pena de reprovação de um projeto pelos órgãos municipais.
Com relação ao texto acima e às diretrizes e instrumentos do PD, assinale a opção correta.
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