Administração Financeira e Orçamentária — tributo
O convênio é o instrumento adequado aos objetivos dedescentralização das atividades da administração pública, podendo,no âmbito federal, ser firmado com entes subnacionais, delegandosea órgãos destes a execução total ou parcial de programas federaisde caráter local. A norma que disciplina a celebração de convêniosde natureza financeira é a Instrução Normativa STN n.º 1/1997,acrescida das alterações posteriormente ocorridas. Com base nessanorma, julgue os itens a seguir.
O MPU pode celebrar convênio para a execução descentralizada de programa de sua responsabilidade com transferência de recursos para instituição privada com fins lucrativos, desde que a entidade de direito privado não esteja em mora, inadimplente com outros convênios e não esteja em situação irregular para com a União ou com entidade da administração pública federal indireta.
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