Questão #14073552010

Português — coesão e coerência

Leia o texto abaixo e responda às questõespropostas.Texto:Por que temos a sensação de que, emnosso País, há impunidade? Existem muitasrespostas para essa pergunta, mas noscingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,a liberdade é regra e a prisão exceção.Todas as nossas leis penais e processuaispenais partem dessa premissa. A constrição daliberdade somente tem lugar quando há graveviolação ao pacto social, por sermedida extrema edemasiadamente aflitiva.Mas nem sempre foi assim. A História épródiga em nos mostrar como o valor liberdade,tão eclipsado em determinados períodos, cresceue foi, aos poucos, reconhecido como inerente àcondição humana, tendo ampliado seus vetorespara outras direções e deixado de ser protegidoapenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.Com efeito, é por uma razão de ordemexistencial o ideal do homem livre e nãojurídica, que nossas leis primam pela utilização daprisãocomo último recurso. Assim, apenas emmodalidades estritamente previstas em lei, oEstado, e somente o Estado, pode impor a penadas penas: o cárcere.Beccaria chegou a afirmar que um roubopraticado semuso de violência apenas deveria serpunido com uma pena em dinheiro. É justo queaquele que rouba o bemde outremseja despojadodo seu.Mas reconheceu a dificuldade damedida:Contudo, se o roubo é comumente o crime damiséria e da aflição, se esse crime apenas épraticado por essa classe de homens infelizes,para os quais o direito de propriedade (direitoterrível e talvez desnecessário) apenas deixou avida como único bem, as penas em dinheirocontribuirão tão-somente para aumentar osroubos, fazendo crescer o número de mendigos,tirando o pão a uma família inocente para dá-lo aumrico talvez criminoso.O nosso legislador, por uma questão depolítica criminal certamente não inspirada emBeccaria, apenou o crime de roubo coma privaçãodeliberdade. Mas para que uma pessoa sejapresa por isso, deverá ser, antes de tudo,submetida a umdevido processo legal.Trata-se da prisão decorrente de sentençapenal condenatória. Esta modalidade de prisão éfactível quando, após um processo regular eválido, com ampla defesa e contraditório, aautoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cujapena cominada seja privativa de liberdade.Ainda assim, a efetiva prisão somente serápossível quando o processo transitar em julgado,ou seja, quando não couber mais recurso dadecisão. Isso porque, em nosso País, seguindo aesteira processualista mais moderna, não hánecessidade de recolhimento ao cárcere paraapelar, em virtude do princípio constitucional dapresunção da inocência.Uma vez decretada a procedência daacusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido ajusta causa para a pretensão punitiva através deuma sentença condenatória, dá-se inícioaocumprimento da pena, com seus diferentesregimes.Em suma, esta é a prisão que se justificapelo cometimento de um crime, cuja autoria ema t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t ecomprovadas por meio de um processo judicialj u s t o . ( A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)

É visível a alteração de sentido do enunciado com a substituição da palavra em destaque por qualquer das duas indicadas em: