Secretariado
Com relação à queima de resíduos, considere os seguintes casos: 1– Equipamentos que comprovem o pleno atendimento aos padrões de emissão estabelecidos para o seu combustível principal. 2– Resíduos que contenham poluentes orgânicos persistentes (POP). 3– Resíduos que não descaracterizem o combustível principal. 4– Resíduos de agrotóxicos e domissanitários, seus componentes e afins, incluindo embalagens, solos, areias e outros materiais resultantes da recuperação de áreas ou de acidentes ambientais contaminados pelos mesmos. 5– A caldeira utilizada para a queima dispõe de sistema de travamento automático da alimentação de resíduo. Segundo a resolução SEMA n° 42, de julho de 2008, a queima de resíduos em caldeiras será autorizada:
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