Medicina — Instrumento de gestão de informação e conhecimento nas organizações
Uma servidora pública de 47 anos de idade deu entrada, nosetor de recursos humanos de seu órgão, em pedido de reversão deaposentadoria. De acordo com o processo, a servidora foiaposentada por invalidez decorrente de doença não especificada emlei aos 41 anos de idade. Na época, contava 15 anos de tempo deserviço no órgão. Consoante as informações constantes em seuprontuário, a aposentadoria da servidora foi precedida por dois anosconsecutivos de licenças médicas para tratamento da própria saúde,sem que tivesse apresentado capacidade laborativa residualsuficiente para o desempenho de suas atribuições ao términodesse tempo. O diagnóstico clínico atestou que a servidora sofriade fibromialgia, hipotireoidismo e transtorno afetivo bipolar.A servidora anexou ao processo administrativo atual relatóriosmédicos de reumatologista e psiquiatra, recomendando seuretorno ao trabalho. Nova junta médica oficial foi, então,constituída para avaliar a reversão de suaaposentadoria.Com base na situação acima descrita e nas legislações, normas eresoluções que balizam a boa prática médico-pericial, julgue oitem subsecutivo.
Nas avaliações de reversão de aposentadoria, assim como nas de readaptação, a junta médica oficial deve tentar estabelecer a capacidade laborativa residual para avaliar se o periciando reúne as condições para retorno ao trabalho no mesmo cargo ou em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido.
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