Serviço Social — uso dos conectivos
A Resolução n.º 556, do CFESS de 15/09/2009, dispõe sobre os procedimentos para efeito da lacração do material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social. A resolução define como material técnico-sigiloso toda documentação cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos. Com base nessa definição, considere as afirmações abaixo. I - É dever do(a) Assistente Social, em situação de saída da instituição, repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao(à) colega substituto(a). II - Na impossibilidade de repasse do material ao(à) Assistente Social substituto(a), o material deverá ser lacrado na presença de um(a) representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado por colega substituto(a), quando será rompido o lacre, também na presença de um(a) representante do CRESS. III - Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo(a) Assistente Social responsável, até aquela data, que também procederá à imediata comunicação, por escrito, ao CRESS. Quais estão corretas?
Uma questão respondida. E as próximas?
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