Questão #13121792012
Legislação Federal
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a despesa total com pessoal dos Estados, não poderá exceder o percentual de 60% da receita corrente líquida. E, a repartição desse limite não poderá exceder os seguintes percentuais: I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; II. 10% (dez por cento) para o Judiciário; III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
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