Fisioterapia
Analise os Artigos transcritos a seguir:
Art. 3º: - O Fisioterapeuta com formação
em quiropraxia ou osteopatia, oriundo de
curso com carga horária inferior ao determinado
nesta Resolução, deverá complementar
sua formação acadêmica em curso
reconhecido pelo COFFITO, para que
possa alcançar a condição de especialista,
previsto nesta Resolução.
Art. 4º: - O membro do corpo docente de
curso reconhecido pelo COFFITO deverá
ter registro profissional nesta instituição,
quando Fisioterapeuta.
Art. 5º: - Somente após efetuado o registro
de seu título de qualificação em quiropraxia
e/ou em osteopatia no COFFITO, poderá
o Fisioterapeuta se anunciar como
especialista na área de conhecimento objeto
desta resolução, pelos meios eticamente
permitidos.
Art. 6º: - O profissional fisioterapeuta com
registro de título no COFFITO, nos termos
desta Resolução, fica para os efeitos de
direito, sujeito as normas previstas no Có-
digo de Ética e no Código de Processo
Disciplinar do Fisioterapeuta, considerando
que por ordenamento legal, as atividades
ora reconhecidas, são autônomas em
relação a Fisioterapia, esta regulamentada,
pela Lei Federal n.º 6316/75
Art. 7º: - O profissional amparado por esta
Resolução deverá ter anotado na sua carteira
de identidade profissional (tipo livro) a
condição de especialista, conforme o instituído
por esta Resolução.
Art. 8º: - Os casos omissos serão deliberados
pelo Plenário do COFFITO.
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