Questão #12530982013

Português

TEXTO: Estado laico e liberdade religiosa

Em 12 de novembro último, o Ministério Público

Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão

religiosa Deus seja louvado das cédulas do real. O

argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além

da exclusão de minorias, ao promover uma religião em

detrimento de outras. Outros instigantes debates a

respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade

religiosa têm chegado à Justiça, como o

questionamento acerca do uso de símbolos religiosos

(como crucifixos) em espaços públicos; de leis que

autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em

religiões de matriz africana; da realização de exames

(como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia

sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino

religioso em escolas da rede pública, entre outros.

Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça

expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada sob a

proteção de Deus), o mesmo texto constitucional veda

à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios

estabelecer cultos religiosos ou igrejas,

subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou

manter com eles ou seus representantes relações de

dependência ou aliança (...) (artigo 19, I da Constituição).

É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a

necessária e desejável separação entre Estado e

religião no marco do estado democrático de direito.

De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a

fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas

teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa.

Por outro, requer a atuação positiva do Estado no

sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e

democrática em que toda e qualquer religião mereça

igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda

tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento

conferido pelo Estado às mais diversas religiões.

Isto porque confundir Estado com religião implica

a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor

uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade

aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica

em um estado democrático de direito não pode se

converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião.

Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas

identidades em torno de seus princípios e valores, pois

são parte de uma sociedade democrática. Mas não

têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um

Estado constitucionalmente laico.

[...] O Brasil é considerado o maior país católico

do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos

representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000).

Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5%

da população brasileira (FGV, Novo Mapa das

Religiões, 2011).

Neste contexto, iniciativas como a do Ministério

Público Federal constituem uma importante estratégia

para consolidar o princípio do Estado laico, endossando

o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade

religiosa. Inspirado pela razão pública e secular,

o estado democrático de direito não pode ser refém de

dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a

diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais

como condição da própria cultura pública democrática.

Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do

estado] – fragmento

Publicado em 29/11/12 – disponível em: http://

oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa

No texto, a autora expõe e fundamenta um ponto de vista, do qual faz parte a defesa da: