Serviço Social
Desde 2004, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem estimulado as operadoras de planos privados de assistência à saúde a repensarem a gestão com vistas a contribuir para mudanças do modelo de atenção, no qual haja a incorporação progressiva de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças. A ANS define como programa para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aquele que contém um conjunto orientado de estratégias e ações programáticas integradas. Esses programas devem ter como objetivos: a promoção da saúde, a prevenção de riscos, agravos e doenças, a compressão da morbidade, a redução dos anos perdidos por incapacidade e o aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. Disponível em:. Acesso em: 29 jul. 2013 (adaptado). Em relação às obrigações das operadoras com os beneficiários participantes dos programas, avalie as afirmações a seguir. I. As operadoras deverão estimular a adesão dos beneficiários a programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, podendo oferecer prêmios e descontos nas mensalidades para os beneficiários que aderirem. II. Os programas podem ser individualizados para cada tipo de plano, de forma a deixá-lo mais adequado ao público-alvo, considerando, inclusive, a região de abrangência. III. As operadoras não poderão dificultar ou impedir a adesão dos beneficiários ao programa em função da idade ou patologia preexistente. É correto o que se afirma em
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