Eletroeletrônica
De acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL, que estabelece as condições gerais de fornecimento de
energia, podemos afirmar que:
I. Tarifa azul: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia
elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, assim como de tarifas
diferenciadas de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia.
II. Tarifa convencional: modalidade caracterizada pela aplicação de tarifas de consumo de energia elétrica e
demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
III. Período úmido: período de 7 (sete) ciclos de faturamentos consecutivos, referente aos meses de maio a
novembro.
IV. Horário de ponta: período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora
considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de
concessão, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais.
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