Concursos públicos
De acordo com a Lei 8.666/93 é dispensável a
licitação:
I. Nos casos de guerra ou grave perturbação da
ordem.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio
econômico para regular preços ou normalizar o
abastecimento.
III. Para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário
exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
IV. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca,
devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de
registro do comércio do local em que se realizaria
a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda,
pelas entidades equivalentes.
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