Serviço Social
A cada quatro minutos, uma mulher é vítima de violência no Brasil. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), criada em 2006, tornou-se um importante instrumento na defesa desse grupo. A violência doméstica e familiar contra a mulher se caracteriza como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que possa vir a causar morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psíquico e dano moral ou patrimonial à mulher, devendo ocorrer: I. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. II. No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa. III. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Está(ão) CORRETO(S ) os itens
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