Questão #12057912014

Legislação Federal — sociedade cooperativa

Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito na legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. (Brasil Cooperativo 2014. Disponível em: http://www.brasilcooperativo.coop.br/site/cooperativismo/por_dentro_da_cooperativa.asp.)

A respeito da Assembleia Geral Extraordinária de uma cooperativa, é de sua competência exclusiva deliberar sobre os seguintes assuntos, EXCETO: