Ética na Administração Pública — Decreto 1.171
A falta de detalhamento das estruturas dos grandes órgãos da Advocacia-Geral da União se fez sentir desde o início do funcionamento da Instituição, omissão trazida pela Lei Complementar na 73, de 1993. O Decreto na 7.392, de 13 de dezembro de 2010, baseado no art. 84, VI, a, da Constituição, segundo o qual compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Tendo em mente as disposições de tal decreto, assinale a alternativa INCORRETA.
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