Português
O §1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei,
serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.
Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso,
contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. A fim de possibilitar identificação
detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8
dígitos que subdivide-se em seis níveis – categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea.
(MCASP, 2012, p. 12-14)
De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas orçamentárias são divididas nas seguintes categorias econômicas: receitas
correntes e receitas de capital. Os códigos correspondentes às referidas categorias econômicas são:
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis