Administração Financeira e Orçamentária
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos
no Plano Plurianual ( PPA ) para o período de 4 anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas,
códigos e identificação, respeitados os conceitos determinações nela contidos. [...] Programa é o instrumento de
organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um
objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou
demanda da sociedade. [...] (MCASP, 2012, p. 56)
As ações correspondem ao instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa,
podendo ser orçamentárias ou não orçamentárias, sendo as ações orçamentárias classificadas, conforme a sua natureza,
em: projetos, atividades e operações especiais. São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços:
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