Português
A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) deve ser realizada,
preferencialmente, nos primeiros dias de vida (24h a 48h) na
maternidade, e, no máximo, durante o primeiro mês de vida, a
não ser em casos em que a saúde da criança não permita a
realização dos exames. Em relação ao protocolo de testes da
triagem auditiva, analise as afirmativas a seguir.
I. Para os neonatos e lactentes sem indicador de risco, utiliza-se
o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE). Caso
não se obtenha resposta satisfatória (falha), repetir o teste de
EOAE.
II. Para os neonatos e lactentes com indicador de risco, utiliza-se
o teste Peate-automático ou em modo triagem (teste), em
35 dBnNA.
III. Para os neonatos com malformação de orelha externa,
mesmo que unilateral, utiliza-se o mesmo protocolo dos
neonatos com indicador de risco.
Assinale:
Uma questão respondida. E as próximas?
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