Questão #11844342014

Concursos públicos

A Defensoria Pública (DP) contratou a empresa Antenada para

prestar serviços de videoconferência por meio da tecnologia

VOIP, cujo contrato vigorou a partir de janeiro de 2013. O

número de audiências e a quantidade de megabytes consumidos

é que determinam o valor cobrado mensalmente. Caso não haja

consumo em determinado mês, a DP deve arcar com a tarifa

mínima pela disponibilidade do sistema, avençada em R$

2.000,00. Conforme previsão contratual, a empresa Antenada

verifica o consumo e envia um boleto bancário para que o setor

de contabilidade da DP providencie o pagamento. O pagamento

deve ocorrer no último dia útil do mês a que se refere o

consumo. Em abril de 2014, a empresa Antenada enviou ao setor

de contabilidade da DP uma carta de quitação relativa ao ano de

2013, com as seguintes informações:

Imagem da questão

Ainda na carta de quitação, a empresa Antenada esclareceu que,

devido a uma falha do administrador, o boleto de cobrança

correspondente aos meses de julho e dezembro de 2013 não

foram emitidos no momento apropriado. Por tal motivo, gerou

um boleto para cobrança extemporânea no valor total de R$

4.000,00, referente aos dois meses em atraso. Ocorre que na DP

os responsáveis pela execução orçamentária cancelaram o saldo

de empenho remanescente de 2013, sob orientação do auditor,

sem atentar para a falha da empresa Antenada.

Ao receber a cobrança retroativa, a primeira providência foi

enviar uma consulta ao auditor, pois o ordenador da despesa

ficou inseguro sobre o que deveria fazer. Entre cinco alternativas

conjecturadas, o auditor indicou que o procedimento correto é