Concursos públicos
A Defensoria Pública (DP) contratou a empresa Antenada para
prestar serviços de videoconferência por meio da tecnologia
VOIP, cujo contrato vigorou a partir de janeiro de 2013. O
número de audiências e a quantidade de megabytes consumidos
é que determinam o valor cobrado mensalmente. Caso não haja
consumo em determinado mês, a DP deve arcar com a tarifa
mínima pela disponibilidade do sistema, avençada em R$
2.000,00. Conforme previsão contratual, a empresa Antenada
verifica o consumo e envia um boleto bancário para que o setor
de contabilidade da DP providencie o pagamento. O pagamento
deve ocorrer no último dia útil do mês a que se refere o
consumo. Em abril de 2014, a empresa Antenada enviou ao setor
de contabilidade da DP uma carta de quitação relativa ao ano de
2013, com as seguintes informações:

Ainda na carta de quitação, a empresa Antenada esclareceu que,
devido a uma falha do administrador, o boleto de cobrança
correspondente aos meses de julho e dezembro de 2013 não
foram emitidos no momento apropriado. Por tal motivo, gerou
um boleto para cobrança extemporânea no valor total de R$
4.000,00, referente aos dois meses em atraso. Ocorre que na DP
os responsáveis pela execução orçamentária cancelaram o saldo
de empenho remanescente de 2013, sob orientação do auditor,
sem atentar para a falha da empresa Antenada.
Ao receber a cobrança retroativa, a primeira providência foi
enviar uma consulta ao auditor, pois o ordenador da despesa
ficou inseguro sobre o que deveria fazer. Entre cinco alternativas
conjecturadas, o auditor indicou que o procedimento correto é
Uma questão respondida. E as próximas?
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