Arquitetura
A Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, estabelece o exercício da Arquitetura e
Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os
Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, que
têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e
Urbanismo.
Considerando-se que a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, estabelece que o
exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de
Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia e que a disposição legal de vincular o exercício da atividade de
engenheiros e arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho aos
Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia decorria do fato de que a
orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Arquitetura competiam a
esses Conselhos por força da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, é CORRETO
afirmar que
das atividades próprias de Arquitetura e Urbanismo é permitido após o prazo de 180 (cento e oitent
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