Segurança da Informação (TI)
Em um dos documentos presentes no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí consta o seguinte texto:
Além dos arquivos digitais no padrão definido em norma e do aplicativo GeraTEDeNF, a empresa deverá possuir um certificado
digital, em um padrão específico, emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR que contenha o CNPJ da empresa.
O uso de certificado digital de pessoa física emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP/BR, que contenha o CPF do
titular será permitido desde que a SEFAZ–PI seja comunicada previamente através da apresentação do Termo de Outorga de
Poderes para Assinatura e Transmissão de Arquivos Digitais firmada pelo representante legal da empresa.
(http://sefaz.pi.gov.br/phocadownload/userupload/4f3e3e7dd5/orientacao_envio_convenio_115_pela_internet.pdf)
No site http://nf–eletronica.com consta o seguinte texto adaptado:
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF–e) exige o uso de Certificado Digital em um padrão específico, emitido por Autoridade
Certificadora credenciada à ICP/BR.
(http://nf–eletronica.com/blog/?page_id=59)
Um padrão específico de certificado digital usado na ICP Brasil (ICP/BR) é citado em ambos os textos e especifica, entre várias
outras coisas, o formato dos certificados digitais, de tal maneira que se possa amarrar firmemente um nome a uma chave
pública, permitindo autenticação forte. Trata–se do padrão
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