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Em 1º de março de 2013, entrou em vigor a nova redação dos incisos III, IV e V do artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que condena ações de merchandising ou publicidade indireta direcionadas a crianças. O Código determina que o planejamento de mídia dos anúncios de produtos de que trata o inciso II levará em conta que crianças e adolescentes têm sua atenção especialmente despertada para eles. Assim, tais anúncios refletirão as restrições técnica e eticamente recomendáveis, e adotar-se-á a interpretação mais restritiva para todas as normas aqui dispostas. A seguir estão transcritos os referidos incisos com a nova redação.

Considerando esse contexto, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A produção de anúncios de brinquedos, jogos e outros produtos infantis poderá conter linguagem, imagens, sons e outros artifícios que captem a atenção das crianças, desde que se restrinja a intervalos e espaços comerciais.
PORQUE
II. O código restringe apenas os anúncios feitos sob a forma de merchandising ou publicidade indireta que utilizem recursos que despertem a curiosidade ou a atenção das crianças.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Uma questão respondida. E as próximas?
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