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A Incorporadora Casa do Amanhã” oferece à venda uma unidade imobiliária, em empreendimento já aprovado, a ser construída com 200 (duzentos) metros quadrados. Entregue a unidade construída ao seu adquirente, foi constatado que o imóvel media, na verdade, 120 (cento e vinte) metros quadrados. Decorridos 18 (dezoito) meses da transcrição da escritura de compra e venda no Registro de Imóveis, o adquirente ajuíza ação em face da Incorporadora/vendedora requerendo o desfazimento do negócio, com a devolução do preço pago, acrescido de juros e correção monetária, argumentando para tanto que a venda se deu na modalidade ad mensuram. Citada, contesta a Ré alegando a ocorrência da prescrição e, quanto ao mais, que a venda se deu na modalidade ad corpus. À luz dos dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o pedido será julgado:
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