Legislação Federal
São consideradas situações ou
operações que podem configurar indícios de
ocorrências dos crimes previstos na Lei
nº 9.613, de lavagem de dinheiro, passíveis de
comunicação ao COAF:
I. Abertura, movimentação de contas ou
realização de operações por detentor de
procuração ou qualquer outro tipo de
mandato.
II. Investimentos significativos em produtos de
baixa rentabilidade e liquidez.
III. Movimentação de recursos de alto valor, de
forma contumaz, em benefício de terceiros.
IV. Realização de operações de carga e recarga
de cartões, seguidas imediatamente por
saques em caixas eletrônicos.
V. Mudança repentina de endereço do tomador
de crédito.
VI. Concessão de garantias de operações de
crédito no País por terceiros não
relacionados ao tomador.
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