Questão #10843052016

Arquitetura

A Lei n. 10.257, de 11 de julho de 2001 regulamenta

os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece

diretrizes gerais da política urbana tais como:

I. Decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo

sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de

parcelamento, edificação ou utilização, o Município

poderá proceder à desapropriação do imóvel, com

pagamento em títulos da dívida pública.

II. Lei municipal específica para área incluída no plano

diretor poderá determinar o parcelamento, a

edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano

não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo

fixar as condições e os prazos para implementação da

referida obrigação.

III. Aquele que possuir como sua área ou edificação

urbana de até duzentos metros quadrados, por cinco

anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a

para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o

domínio, desde que não seja proprietário de outro

imóvel urbano ou rural.

IV. O direito de preempção confere ao Poder Público

municipal preferência para aquisição de imóvel urbano

objeto de alienação onerosa entre particulares.

V. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser

invocada como matéria de defesa, valendo a sentença

que a reconhecer como título para registro no cartório

de registro de imóveis.

A partir dessas afirmações, pode-se concluir que: