Engenharia Elétrica
Desde 17 de abril de 2012, a partir da Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012, alterada pela Resolução Normativa n° 687, de 24 de novembro de 2015, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica proveniente de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Trata-se da microgeração e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. Considere as afirmações acerca desse assunto nas proposições a seguir enumeradas.
I. Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico, tais como o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.
II. Denomina-se microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW) e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamento da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica; e minigeração distribuída a central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 WWV para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
III. Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um crédito de energia que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade (mesmo que as unidades estejam em áreas de concessão distintas), com validade de 60 meses.
IV. Para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (grupo B), em que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, estarão isentas do pagamento referente ao custo de disponibilidade.
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