Legislação Federal — Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989
Nos termos da Lei nº 7.853/1989, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, diversas medidas nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, e recursos humanos. Especificamente quanto às medidas na área de recursos humanos, considere:
I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.
II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.
III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.
Está correto o que consta em
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis