Pedagogia
Texto das Leis de Diretrizes e Bases da educação nacional Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
II - Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
III - Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
IV - Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
V - Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
Assinale a alternativa que possua somente as afirmações correspondentes ao artigo do enunciado:
Uma questão respondida. E as próximas?
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