Pedagogia
Leia o fragmento abaixo.

A gestão do patrimônio escolar também pode e deve ser exercida no contexto da autonomia prevista em lei, Art. 15 - Lei nº 9.394/96 (LDBEN), visando alcançar os padrões básicos de funcionamento da escola. Compete à equipe gestora liderar e coordenar o monitoramento das condições de funcionamento da escola, considerando a relação indissociável entre proposta pedagógica e espaço físico, recursos materiais, mobiliários e equipamentos. Todos devem estar envolvidos nas atividades de prevenção, manutenção, conservação e segurança do patrimônio escolar. Sendo assim, a elaboração de um plano com medidas preventivas de manutenção, conservação e segurança do patrimônio escolar NÃO envolve
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