Questão #10155782018

Engenharia Civil

O parágrafo II do Art. 5º da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 estabelece que A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica.

No caso de barragens com essa finalidade, ou seja, geração hidrelétrica, é CORRETO dizer que a fiscalização será exercida pela: