Administração Financeira e Orçamentária
Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II. Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III. Fiscalizar-lhes a execução;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar permanentemente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Assinale a alternativa que indique o(s) item(ns) CORRETO(s):
Uma questão respondida. E as próximas?
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